Worten | Condensado Numérico

CONDIÇÕES GERAIS LOYALTY PROGRAM WORTEN

Worten | Condensado Numérico

CONDIÇÕES GERAIS LOYALTY PROGRAM WORTEN

As presentes Condições Gerais, conjuntamente com as Condições Particulares acordadas entre as Partes, estabelecem os termos e condições de funcionamento do Programa de Parcerias da Worten, no âmbito do Programa Geral de Loyalty/Membership da Worten, bem como o seu relacionamento com o Parceiro.

 

1. DEFINIÇÕES

Quando utilizadas neste Contrato, as expressões abaixo indicadas serão interpretadas de acordo com as seguintes definições:

Benefícios”: outros benefícios que não Cashback (e.g. em valor ou espécie) concedidos pelo Parceiro ao Cliente e que se encontrem expressamente identificados nas Condições Particulares;

Cartão de débito ou crédito”: o cartão bancário (de débito ou de crédito) ou o cartão refeição ao qual o Cliente associe a sua adesão ao Programa de Parcerias;

Cartão Continente”: O Cartão de que o Cliente é titular que está associado ao Programa de Parcerias da Worten para efeitos de crédito de Cashback que seja indicado pelo Cliente no momento de adesão ao Programa de Parcerias para acumulação e utilização dos valores de desconto angariados em Parceiros;

Cashback”: o valor suportado pelo Parceiro e transferido para a Worten pela SIBS e creditado pela Worten como saldo no Cartão Continente do Cliente, o qual corresponde a uma parte do valor do preço de aquisição, pelo Cliente, de bens ou serviços do Parceiro, tal como acordado entre as Partes nas Condições Particulares;

Cliente” ou “Clientes”: as pessoas singulares ou coletivas que adquiram bens ou serviços do Parceiro e que, no momento da transação, são elegíveis no Programa de Parcerias conforme definido abaixo;

Comissão Worten ou Custo de Operação”: o valor a ser transferido pelo Parceiro para a Worten, correspondente a uma parte do valor do preço de aquisição de bens ou serviços adquiridos pelo Cliente ao Parceiro e por este pago em contrapartida pela adesão ao Programa de Parcerias da Worten, para efeitos de remuneração das operações de gestão do Programa de Parcerias. Tal valor será definido nas Condições Particulares, por acordo mútuo entre as Partes;

Contrato”: As presentes Condições Gerais, a que o Parceiro aderiu, mediante assinatura, conjuntamente com as Condições Particulares, celebradas por escrito entre as Partes de mútuo acordo, incluindo as suas alterações ao longo do tempo;

Dados Pessoais”: informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável nos termos definidos no Regulamento Geral de Proteção de Dados em vigor;

Direitos de Propriedade Intelectual”: incluem, entre outros, patentes, segredos comerciais, marcas comerciais, marcas de serviço, logótipos, nomes comerciais, direitos de autor (incluindo direitos sobre software informático e bases de dados), direitos morais, direitos de desenho, nomes comerciais, nomes de domínio, know-how, direitos de bases de dados, códigos-fonte, especificações, métodos comerciais, direitos de semicondutores e direitos de topografia;

Força Maior”: um evento cuja ocorrência é alheia à vontade e ao controlo razoável da Parte afetada, que esta não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do Contrato e cujos efeitos não lhe seja possível controlar ou evitar, designadamente, sismos, inundações, furacões, lockouts, motins, insurreições, rebeliões, atos de guerra, pandemias, epidemias ou calamidades internacionais;

Informação Confidencial”: todos os documentos, ficheiros de dados, informações e outros materiais disponibilizados ao Parceiro no âmbito deste Contrato, incluindo, sem limitação, toda a informação relativa ao funcionamento do Programa de Parcerias da Worten, no âmbito do Programa Geral de Loyalty/Membership da Worten, bem como aos serviços e clientes da Worten, dados de marketing, planos de negócio e informações técnicas. Não será, contudo, considerada Informação Confidencial: (a) informações geralmente disponíveis ao público ou que se tornem disponíveis em resultado de uma divulgação pelo Parceiro previamente autorizada pela Worten; (b) informações que eram do conhecimento prévio do Parceiro, sem violação de qualquer obrigação de confidencialidade, antes de sua divulgação pela Worten ao Parceiro; (c) informações disponibilizadas ao Parceiro de forma não confidencial por terceiros que não se encontravam vinculados por obrigações de confidencialidade perante a Worten; e (d) informações desenvolvidas de forma independente pelo Parceiro, sem referência a qualquer Informação Confidencial da Worten;

Parceiro”: A entidade melhor identificada nas Condições Particulares que aderiu às presentes Condições Gerais tendo em vista usufruir do Programa de Parcerias da Worten;

Parceria“: o acordo entre o Parceiro e a Worten, nos termos do qual o Cliente que adquira bens e/ou serviços ao Parceiro usufrui de Cashback ou Benefícios, de acordo com o definido no presente Contrato;

Plataforma Descontos MULTIBANCO”: a Plataforma gerida pela SIBS que permite associar o estatuto de Cliente da Worten a um ou mais cartões bancários de que o Cliente seja titular e a parametrização dos descontos e operacionalização dos créditos do Cashback e da Comissão Worten;

Programas Concorrentes”: quaisquer acordos ou contratos oferecidos por terceiras entidades ao Parceiro que utilizem a Plataforma Descontos MULTIBANCO;

Programa de Parcerias“: programa oferecido pela Worten ao Cliente aderente, nos termos do qual o Cliente que adquira bens e/ou serviços ao Parceiro usufrui de Cashback ou Benefícios, de acordo com o definido no presente Contrato;

SIBS”: A SIBS – Forward Payment Solutions, S.A., incluindo qualquer afiliada da SIBS, isto é, qualquer pessoa coletiva, na qual a SIBS – Forward Payment Solutions, S.A., direta ou indiretamente, seja detida ou detenha mais de 50 (cinquenta) por cento das respetivas participações sociais com direito de voto em tal entidade;

TPA da SIBS”: Terminal de pagamento automático processado pela SIBS onde é aceite o pagamento das operações que geram o Cashback; Os TPAs deverão ser indicados pelo Parceiro à Worten e poderão incluir TPA físicos e terminais online, bem como terminais de outras redes, caso os mesmos venham a ser elegíveis para o Programa;

Universo“: UNIVERSO, IME, S.A., NIPC 513 102 248, com sede no Lugar do Espido, Via Norte, 4470-177 Maia, entidade mutuante responsável pela gestão do Cartão Universo;

Worten”: WORTEN – EQUIPAMENTOS PARA O LAR, S.A., NIPC 503630330, com sede na Rua João Mendonça, n.º 505, 4464-503 Matosinhos;

 

Exceto quando o contrário decorra do respetivo contexto ou quando existir um conflito entre disposições deste Contrato, as referências a cláusulas, parágrafos e condições contratuais, referem-se a cláusulas parágrafos e condições contratuais deste Contrato; a expressão “incluindo, significa “incluindo, mas não se limitando a”; as palavras usadas no plural significam igualmente o seu singular, os cabeçalhos utilizados nas cláusulas são apenas para referência, não afetando o significado ou a interpretação do teor das respetivas cláusulas; menções a uma Parte será interpretado como sendo uma das Partes deste Contrato.

 

2. OBJETO

 2.1. Pelo presente Contrato as Partes definem os termos e condições da adesão, pelo Parceiro, ao Programa de Parcerias Worten, bem como a subsequente relação entre as Partes, através da qual serão concedidos aos Clientes, Cashback a ser atribuído no Cartão Continente e/ou Benefícios na aquisição de bens ou serviços ao Parceiro.

2.2. As Partes poderão acordar, nas Condições Particulares atribuir aos Clientes:

a) apenas Cashback;

b) apenas Benefícios; ou

c) Benefícios e Cashback cumulativamente.

2.3. O Cashback atribuído aos Clientes depende de tais Clientes procederem ao respetivo pagamento na aquisição de bens ou serviços do Parceiro, através do Cartão de Débito ou Crédito, nos TPAs da SIBS.

 

3. RELAÇÃO ENTRE AS PARTES E FLUXOS FINANCEIROS

 3.1. Por via deste Contrato não é estabelecida qualquer exclusividade da Worten na presente Parceria, nada impedindo ou restringindo a Worten de celebrar acordos semelhantes (ou diferentes) com terceiros, com exceção de casos expressamente mencionados nas Condições Particulares.

3.2. Sempre que um Cliente adquirir bens e/ou serviços ao Parceiro, em que a referida transação seja elegível para Cashback, nos termos acordados entre as Partes nas Condições Particulares, os valores relativos ao Cashback e à Comissão Worten, serão automaticamente processados pela SIBS através da parametrização dos mesmos na sua Plataforma.

3.3. Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, quando o Cliente utilizar o Cartão Universo para pagamento dos bens ou serviços adquiridos, os valores relativos ao Cashback e à Comissão Worten serão realizados mediante débito direto na conta do Parceiro associada ao Programa de Parcerias.

3.4. Nos casos estabelecidos nos pontos anteriores, o Parceiro poderá solicitar à Worten detalhe de quaisquer débitos que tenham sido efetuados, devendo a última garantir as informações pretendidas no prazo máximo de 10 (dez) dias.

 

4. OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DO PARCEIRO

 4.1. O Parceiro apenas utilizará quaisquer materiais de marketing, promoções, conteúdos ou informação relativos à Worten caso tenha obtido consentimento prévio escrito desta ou assim esteja estipulado nas Condições Particulares.

4.2. Nos casos em que o Parceiro tenha aderido ao Programa num regime de exclusividade, tal como definido nas Condições Particulares, o mesmo não poderá durante a vigência deste Contrato aderir a Programas Concorrentes, excecionando-se os Parceiros que já tenham acordos vigentes à data de assinatura do presente Contrato.

4.3. Sempre que um Cliente pretenda realizar a aquisição de bens ou serviços do Parceiro, e este tenha disponível terminais de pagamento automático de várias redes, o Parceiro obriga-se a recomendar ao Cliente a utilização do TPA da SIBS. A utilização desse TPA da SIBS é condição exclusiva para assegurar a atribuição ao Cliente do Cashback associado ao Programa de Parcerias Worten.

 

5. RESPONSABILIDADE PELAS AQUISIÇÕES DE BENS E/OU SERVIÇOS PELO CLIENTE AO PARCEIRO

 5.1. A Worten é Parte independente em qualquer transação, elegível ou não para o Programa de Parcerias Worten, e realizada entre qualquer pessoa singular ou coletiva, com o Parceiro. A Worten não tem nem assume qualquer responsabilidade por essa transação.

5.2 A Worten não se responsabiliza por quaisquer aquisições pelo Cliente de bens ou serviços do Parceiro e em caso algum haverá reembolso do Cashback nem do valor da Comissão Worten, ou de qualquer outro Benefício monetário concedido ao Cliente ou ao Parceiro ao abrigo da presente Parceria por parte da Worten.

 

6. DIVULGAÇÃO E MARKETING DA PARCERIA

6.1. A Worten terá o direito de comunicar a existência da Parceria e a identificar a qualidade do Parceiro, nos seus canais de comunicação, bem como por quaisquer canais de publicidade e marketing com a finalidade de divulgação do Programa de Parcerias Worten.

6.2. As Partes podem acordar formas adicionais ou específicas de divulgação do Parceiro por parte da Worten nas Condições Particulares.

6.3. Por seu lado, o Parceiro poderá divulgar a sua relação de Parceiro da Worten. A utilização de meios e materiais para esta divulgação deverá ser previamente acordada, por escrito, com a Worten, caso não esteja expressa nas Condições Particulares.

 

7. VIGÊNCIA

7.1. Este Contrato produz efeitos na data da sua assinatura e vigorará pelo prazo inicial de um ano, automaticamente renovável por iguais e sucessivos períodos, se não for denunciado por qualquer das Partes, por escrito, com aviso de entrega, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente à data pretendida da denúncia.

7.2. As Partes poderão acordar, nas Condições Particulares, um período de vigência diferente do estipulado no n.º anterior.

 

8. RESOLUÇÃO

8.1. Qualquer uma das Partes poderá resolver o Contrato nas seguintes situações:

a) no caso de incumprimento, por qualquer das Partes, de qualquer obrigação emergente do presente Contrato, a parte não faltosa poderá notificar a contraparte por escrito, com comprovativo de entrega, indicando sumariamente os factos que, no seu entender, constituem a causa de incumprimento e requerendo a respetiva sanação no prazo máximo de 15 (quinze) dias de calendário. Caso a Parte faltosa não venha a pôr termo à situação de incumprimento dentro do prazo fixado na referida notificação, a outra Parte poderá resolver definitivamente o contrato por escrito, com efeitos à data de remoção do Parceiro da Plataforma da SIBS, que não deverá exceder cinco dias úteis;

b) quando, se permitido por lei, a outra Parte encerre a sua atividade, inicie processo de liquidação, ou seja, judicialmente declarada como estando em situação de insolvência;

c) quando o Parceiro não aceitar as alterações às presentes Condições Gerais, no prazo de pré-aviso indicado pela Worten na respetiva notificação.

8.2. A Worten poderá ainda resolver de imediato o Contrato nos casos em que o Parceiro adote algum comportamento grave (por ação ou por omissão) que afete ou possa afetar negativamente a reputação da Worten, nomeadamente em caso de comportamentos ilícitos, ofensivos do bom nome da Worten ou criminais.

8.3. Qualquer uma das Partes poderá ainda resolver o contrato, sem necessidade de invocação de justa causa, desde que garanta o cumprimento de um aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito, junto da Parte contrária.

8.4. A cessação do Contrato não exonera nenhuma das Partes do cumprimento de obrigações já vencidas e das que se vierem a vencer imediatamente com a cessação do Contrato.

 

9. FORÇA MAIOR

 9.1. Quando, durante a vigência do Contrato, ocorra acontecimento ou facto considerado como caso de força maior ou circunstância superveniente que impeça o pontual cumprimento por qualquer das Partes das suas obrigações, ficará a obrigação, bem como a contraprestação, suspensas pelo período e na medida correspondentes ao impedimento.

9.2. A Parte que pretender invocar o caso de força maior deve:

a) Comunicar imediatamente à outra Parte, de forma fundamentada, indicando quais as obrigações emergentes do Contrato cujo cumprimento se encontra, total ou parcialmente, impedido ou dificultado por força dessa ocorrência;

b) Apresentar, num prazo não superior a 10 (dias) após a comunicação indicada na alínea anterior, um plano de contingência e de mitigação dos prejuízos decorrentes do impedimento;

c) Encetar, com a maior brevidade possível, as respetivas ações mitigadoras.

9.3. A Parte não afetada pelo caso de força maior deve colaborar, de boa-fé, com a outra Parte, tendo em vista desenvolverem em conjunto todos os esforços possíveis para minimizar as consequências do impedimento e acordando os ajustes bilaterais necessários à alteração das circunstâncias contratadas.

9.4. Sem prejuízo do disposto número anterior, caso o impedimento seja total e não cesse no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do início da ocorrência, qualquer uma das Partes terá o direito de resolver o Contrato, não havendo lugar, neste caso, a qualquer indemnização pela cessação antecipada do contrato.

 

10. RESPONSABILIDADE

 10.1. As Partes serão total e exclusivamente responsáveis pelos danos e prejuízos que lhes sejam imputáveis no âmbito do presente Contrato, bem como pelas ações ou omissões praticadas pelos seus trabalhadores, colaboradores ou subcontratantes no âmbito do mesmo.

10.2. Em caso de incumprimento das obrigações relativas a Proteção de Dados, Confidencialidade e Propriedade Intelectual, a Parte não faltosa poderá rescindir o contrato com justa causa e com efeitos imediatos, sem necessidade de aviso prévio e sem prejuízo dos demais direitos que lhe assistam.

 

11. CONFIDENCIALIDADE

11.1. As Partes obrigam-se a manter a toda a Informação Confidencial sob estrito sigilo e não poderão divulgar, copiar, reproduzir ou distribuir qualquer parte, nem a disponibilizar a qualquer terceiro, sem consentimento prévio por escrito da outra Parte.

11.2. Cada Parte é a única e exclusiva proprietária da sua Informação Confidencial, só podendo utilizar a Informação Confidencial da outra Parte exclusivamente no âmbito do presente Contrato.

 

12. PROPRIEDADE INTELECTUAL

12.1. A Worten mantém a propriedade sobre todos os Direitos de Propriedade Intelectual, registados ou não, e sobre todos os seus direitos ou formas de proteção de natureza semelhante existentes em qualquer parte do mundo.

12.2. O Parceiro poderá utilizar publicidade associada a quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual da Worten, apenas mediante aprovação prévia desta, por escrito, e sempre de acordo com os termos e limitações definidos pela Worten no presente Contrato.

12.3. Nos casos em que as Partes acordem a utilização da Propriedade Intelectual da outra Parte nas Condições Particulares, a Parte titular desses direitos concede à outra Parte uma licença de utilização, não exclusiva e isenta de royalties, de quaisquer logótipos, marcas e marcas comerciais para efeitos de divulgação da Parceria, nos termos definidos neste Contrato.

12.4. Cada uma das Partes possui ou está licenciada para utilizar todos os Direitos de Propriedade Intelectual necessários para cumprir suas obrigações neste Contrato.

 

13. DADOS PESSOAIS

13.1. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do presente Contrato, não haverá tratamento pelas Partes de dados pessoais, em regime de subcontratação ou corresponsabilidade.

13.2. Caso, porém, as Partes venham a ter acesso ou tratar dados pessoais, as mesmas obrigam-se a observar escrupulosamente o regime legal da proteção de dados pessoais, empenhando-se em proceder ao tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário ao desenvolvimento do Contrato no estrito e rigoroso cumprimento da Lei e do RGPD.

13.3. Nos casos previstos no número anterior, as Partes obrigam-se a assegurar que os respetivos colaboradores que venham a ter acesso a dados pessoais no âmbito do presente Contrato cumprem as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente necessários à execução do presente Contrato, sendo as Partes sempre as únicas responsáveis pelo cumprimento das referidas obrigações.

 

14. REGRAS DE CARÁCTER GERAL

14.1. A ineficácia ou a invalidade de alguma ou várias das disposições estabelecidas no Contrato não determina a ineficácia ou a invalidade das restantes disposições.

14.2. Qualquer alteração ou aditamento ao presente Contrato deverá ser feita mediante acordo escrito entre as Partes.

14.3. As Partes acordam em apor assinaturas eletrónicas ao presente Contrato, através de plataforma que cumpra os requisitos da assinatura eletrónica avançada ou superior, nos termos e para os efeitos do Regulamento (UE) n.º 910/2014, de 23 de julho e do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.

14.4. Para efeitos do número anterior, as Partes declaram que os titulares dos endereços eletrónicos indicados como signatários têm poderes de vinculação da sociedade comercial que representam, bem como têm acesso exclusivo aos endereços eletrónicos a seguir indicados que serão utilizados na assinatura eletrónica do presente Contrato, sendo vontade expressa de ambas o recurso a este meio.

 

15. LEI APLICÁVEL E FORO

15.1. O presente contrato será regulado, interpretado e executado de acordo com a Lei Portuguesa em vigor.

15.2. Para resolução de todos os litígios decorrentes do presente contrato fica estipulada a competência do foro da comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.

 

versão n.º 2
19 de agosto 2024
Quem pode beneficiar deste programa?

Qualquer cliente Worten com Cartão Worten ativo pode usufruir dos pacotes exclusivos fornecidos pelos parceiros do programa. A adesão ao cartão é gratuita e pode ser feita em loja ou online.

Como recebo o desconto associado à parceria?

O desconto é atribuído de forma imediata em Cartão Worten, após a aquisição do serviço ou produto incluído no programa.
O valor é creditado automaticamente no cartão e fica disponível para usar em compras futuras, nas lojas Worten físicas ou na loja online.

O desconto é acumulável com outras campanhas?

Não. Os descontos do Programa de Parcerias Worten não são acumuláveis com outras campanhas promocionais ou vales em vigor, salvo indicação expressa.

Como posso aderir a um dos pacotes da Condensado Numérico?

A adesão pode ser feita:

▸ Diretamente na nossa plataforma online (worten.condensadonumerico.pt)

▸ Através de contacto direto conosco, indicando que pretende beneficiar do pacote através da parceria Worten

▸ Presencialmente, em casos específicos, mediante agendamento

O que está incluído nos pacotes?

Cada pacote foi criado a pensar nas necessidades reais das PME. Por exemplo:

▸ Pacote “Negócio Digital” – 299,99€ + IVA
Inclui:

✔ Website institucional (3 páginas WordPress)

✔ Domínio + alojamento + emails pro

✔ Integração com redes sociais + SEO base

(Ver outros pacotes em worten.condensadonumerico.pt)

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Estamos disponíveis para esclarecer qualquer dúvida!

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